SUPREMA CORTE DO REINO UNIDO CONFIRMA: MOTORISTAS DA UBER NÃO SÃO TRABALHADORES AUTÔNOMOS

Por Rodrigo Carelli

Em decisão histórica, que põe fim à questão do trabalho em plataforma nesse importante país, a Suprema Corte do Reino Unido confirma por unanimidade as decisões das três instâncias inferiores e reconhece que os motoristas da Uber são “workers”, e não trabalhadores autônomos, como queria a empresa. A decisão segue o caminho traçado pelas cortes máximas da Alemanha, França, Espanha e Itália,

A decisão enfatizou cinco elementos: 1. A Uber estabelece o preço do serviço; 2. os termos do contrato são impostos pela empresa; 3. A Uber controla o trabalhador que está conectado à plataforma, como monitoramento da aceitação de pedidos; 4. Uber exerce controle significativo sobre como os motoristas prestam serviços, como o sistema de notas; 5. A Uber restringe a comunicação entre motoristas e passageiros, impedindo que eles desenvolvam qualquer relacionamento além daquela corrida específica.

A corte utilizou a teoria do “Purposive Approach”, como enfatizada por Guy Davidov, citado expressamente na decisão, no sentido de que a interpretação de uma lei deve ser realizada a partir dos seus objetivos e o resultado interpretativo deve ser aquele que melhores efeitos dá a essas funções. A corte disse que a função geral do direito do trabalho, sem qualquer dúvida, “é proteger trabalhadores vulneráveis de serem pagos baixos salários pelo trabalho que eles façam, que sejam obrigados a fazer jornadas excessivas ou estarem sujeitos a outras formas de tratamento injusto”. Para os Lords e para a Lady que compõem a corte, o paradigma para quem o direito do trabalho foi desenhado é o empregado, mas que foi incluído também nessa proteção os “workers”, cujos requisitos são menos exigentes que os do primeiro caso. Isso se deu porque o objetivo da lei foi “estender os benefícios da proteção a trabalhadores que tenham a mesma necessidade desse tipo de proteção que os os empregados em sentido estrito – trabalhadores que são vistos como passíveis, qualquer que seja seu status formal, de serem obrigados a fazer jornada excessiva (ou (…) sofrerem deduções ilegais dos seus ganhos ou ser pago muito pouco).”

Para a Suprema Corte, assim, “a razão pela qual empregados são entendidos como necessitados dessa proteção é que eles estão em uma posição subordinada ou dependente em relação a seus empregadores: o objetivo da lei é estender a proteção para trabalhadores que estão, substancial ou economicamente, na mesma posição.”

Assim, a correspondência da subordinação e dependência dos empregados nos “workers” (trabalhadores), que os coloca na mesma posição dos empregados, é “o controle exercido pelo empregador sobre suas condições de trabalho e remuneração”. Essas relações não devem ser deixadas para o contrato resolver, necessitando atuação decisiva da lei.

Por isso, para encontrar os elementos da definição do status do trabalhador não deve ser buscado o nome da relação dado pelo contrato, o que seria “restabelecer os males que a legislação foi criada para evitar. É o próprio fato que um empregador está frequentemente em posição de ditar tais termos contratuais e que o indivíduo que executa o trabalho tem pouca ou nenhuma capacidade de influenciar esses termos que dá origem à necessidade de proteção legal em primeiro lugar”. Assim, a busca dos elementos deve ser realizada na realidade, e não no contrato, que deve ser comparado com a situação objetiva e as circunstâncias do trabalho, conforme a jurisprudência da Corte de Justiça da União Europeia.

Os termos do contrato foram escritos pelos advogados da Uber e apresentado aos motoristas, que só tinham a opção de aceitar se quisessem utilizar o aplicativo da empresa. A Corte afirmou que é improvável que muitos motoristas tenham sequer lido esses termos, e mesmo quem leu, não deve ter entendido seu significado legal. Não havia qualquer possibilidade de negociar seu conteúdo.

A Suprema Corte salientou que a lei diz que é nula de pleno direito qualquer previsão contratual que limite ou exclua a aplicação do direito do trabalho ou que impeça alguém a levar à Justiça ações para a defesa desses direitos. Desta forma, entendeu como nulos todos os dispositivos previstos nos termos de uso da Uber que tentavam dissimular e impedir a aplicação da lei.

Passando a observar o grau de controle exercido pela Uber, de início, a Corte afastou que o fato de uma pessoa ser livre para trabalhar ou não não é incompatível com o direito do trabalho, seja para considerá-lo como empregado (“employee”) ou trabalhador (“worker”). Deu o exemplo dos trabalhadores intermitentes ou safristas no campo. O que deve ser observado são as condições nos momentos em que estejam trabalhando e não quando não estão.

Aqui a decisão destacou os cinco fatores principais citados acima:

  1. “Primeiro e de maior importância, a remuneração paga aos motorista para seu trabalho é fixada pela Uber e os trabalhadores não têm qualquer voz em relação a isso (exceto escolher quando e quanto trabalhar).” O quanto de “taxa de serviço” cobrada pela Uber dos motoristas também é estabelecido pela empresa. A tarifa do serviço também é fixada unilateralmente pela Uber, salientando a decisão que havia a possibilidade de ser cobrado menos do que a tarifa estipulada, o que não ajudava em nada os trabalhadores, pois tal desconto sairia de seus próprios bolsos. Foi ressaltando que o controle sobre a remuneração era tal que a Uber decidia discricionariamente quando ou não deixar de cobrar de cliente que reclamava do serviço do trabalhador.
  2. Os termos contratuais são inteiramente ditados pela Uber, inclusive em relação ao serviço de transporte de passageiros, sendo que os trabalhadores não têm qualquer possibilidade de negociação.
  3. Embora os trabalhadores tinham a liberdade de escolher quando e onde trabalhar, uma vez que o motorista se conectasse ao aplicativo a sua escolha de aceitar pedidos de corrida estava limitada pela Uber. Segundo a Corte, a Uber exerce controle sobre a aceitação das corridas de duas formas: a) controlando e restringindo a informação fornecida ao trabalhador, pois o motorista não é informado sobre o destino do passageiro até pegá-lo, restringindo a possibilidade de negar corridas para destinos que não deseje ir por algum motivo; b) monitorando a taxa de aceitação e cancelamento das corridas, e realizando punições a partir dela, o que coloca os motoristas sob a subordinação à Uber.
  4. A Uber exerce um grau considerável de controle na forma de prestação de serviços. Afirma a Corte que, se os motoristas terem seus próprios carros possa significar mais controle do que a maioria dos empregados sobre seu equipamento de trabalho, a Uber estipula os tipos de carro que podem ser usados. Porém, a Corte ressalta que “Mais importante, a tecnologia que é imprescindível ao serviço é totalmente propriedade da Uber e por ela controlada e é usada como forma de exercitar controle sobre os trabalhadores.” A Suprema Corte entendeu que um método potente de controle é o uso do sistema de avaliação pelo qual passageiros dão nota ao motorista a cada viagem. Neste sistema, se o motorista não mantém uma média especificada pela Uber pode receber advertência e até resultar no término da relação com a Uber. O Tribunal alerta que o sistema da Uber se diferencia daqueles comumente encontrados nas plataformas digitais, pois a maior parte serve somente para incentivar o fornecedor a ganhar altas notas de satisfação dos clientes para atrair negócios futuros. O da Uber seria materialmente diferente, pois não há escolha de motoristas pelos clientes da Uber a partir das notas; os passageiros não têm escolha de motoristas com altos preços para motoristas com altas notas; o sistema de avaliação é utilizado pela Uber como pura ferramenta interna para gerenciar performance e uma base para tomar decisões finais em casos que trabalhadores não atingem os níveis de performance estabelecidos pela Uber. Afirma a decisão que “isso é uma clássica forma de subordinação que é característica da relação de emprego”.
  5. O último fator ressaltado é que a Uber limita a comunicação entre passageiro e motorista ao mínimo necessário para realizar uma viagem específica e toma atitudes para impedir que motoristas estabeleçam qualquer relação com um passageiro além daquela viagem. O recibo que fica com o motorista nunca é apresentado ao passageiro e esse documento só traz o primeiro nome do cliente e mais nada. Os motoristas são expressamente proibidos de trocar contatos com o passageiro. Isso criaria uma situação que impediria o motorista a oferecer um serviço diferenciado para melhor sua posição econômica a partir de suas habilidades profissionais ou empreendedoras. Repetindo o que já se havia dito desde a primeira decisão, “na prática, o único modo em que eles podem aumentar sua remuneração é trabalhando mais horas enquanto atinge as medidas de desempenho da Uber”.

A Suprema Corte afirma que os serviços são prestados de maneira padronizada pela Uber, e que os motoristas são percebidos pelos clientes como intercambiáveis, e não como motoristas individuais.

Há na decisão interessante comparação com plataforma digital de busca de quarto em hotéis: os quartos de hotéis não são padronizados pela plataforma, o nível de serviço é estipulado pelo fornecedor; o preço do serviço é estipulado pelo hotel; as avaliações são indicativos para os clientes escolherem o hotel e o quarto e não é usada para gerenciamento de performances; não há restrição de comunicação entre o hotel e o cliente, não havendo impedimento de que façam negócio diretamente no futuro. Tudo isso, segundo a Corte, indica que os fornecedores estão em concorrência uns com os outros para atrair clientes. Tudo isso, para a Corte, é completamente diferente do que acontece com a Uber.

Outro ponto importante da decisão é que foi considerado tempo de trabalho todo o tempo em que o motorista permanece conectado à plataforma, à disposição para trabalhar. A decisão afirmou que, caso o trabalhador esteja logado ao mesmo tempo em várias plataformas, isso deve ser analisado em cada caso e verificado o grau de envolvimento em cada plataforma.

Essa decisão é importante porque ela reconstrói os objetivos do direito do trabalho. Ela recompõe o sistema abalado por ficções que tentam dissimular algo que todos conseguem ver na realidade: a necessidade desesperada dos trabalhadores em plataforma de proteção estatal do direito do trabalho.

Reconstituir os objetivos do direito do trabalho é essencial neste momento de ataque nuclear que estamos sofrendo, sendo a decisão da Suprema Corte do Reino Unido uma aula nesse sentido, como já havia sido uma aula de Estado Democrático de Direito o julgamento do caso da ilegalidade de cobrança das custas na Justiça do Trabalho.

Percebe-se pela decisão que se houvesse o pedido de reconhecimento da condição de empregado seria concedido, pois em várias vezes é reconhecida expressamente a subordinação dos motoristas à Uber. O pedido foi realizado em relação ao “worker” porque seria estrategicamente mais interessante, pois teria mais chances de ter êxito e os direitos designados a essa categoria são quase os mesmos. Eles têm direito a salário mínimo, proteção contra descontos ilegais, feriados pagos, descansos, carga máxima de 48 horas semanas, proteção contra dispensa discriminatória, licença saúde, paternidade, adoção e licença parental compartilhada.

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Agradecemos ao Professor Pepe Chaves por ter disponibilizado a íntegra da decisão, que pode ser lida aqui: https://www.supremecourt.uk/cases/docs/uksc-2019-0029-judgment.pdf

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