Dia 17/06/2020, quarta-feira, foi concluída a votação em caráter extraordinário na Câmara dos Deputados acerca da Medida Provisória (MP) nº. 927 de 2020 e esta trata de “medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública”.
Ao realizar um retrospecto desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia da covid-19 em 11/03/2020, vê-se que o Brasil, por meio de seu principal representante do poder executivo, optou por adotar uma postura negacionista, sendo a única democracia a lidar com a crise desse modo. Também há um forte discurso no sentido de opor a prevenção das vidas humanas e a retomada da economia. E a referida MP esboça com bastante clareza essa escolha, pois trata como ônus do trabalhador suportar os efeitos econômicos, permitindo a eles que realizem acordos individuais com seus empregadores como modo de aumentar a liberdade. Nesse raciocínio, a flexibilização das normas impediria que houvesse ainda mais demissões advindas do fechamento de diversos comércios no período de quase três meses.
Contudo, fato é que a América Latina vem sofrendo uma forte debilidade macroeconômica desde tempos anteriores à crise de saúde-humanitária sobretudo. O atual cenário apenas evidencia um mercado cuja informalidade já atingia cerca de 51% no Brasil no início deste ano e, atualmente, quase um milhão de pessoas requereram o seguro-desemprego. O próprio caráter autoritário patronal demonstra a inviabilidade de equacionar um eventual diálogo entre as partes – dois de nossos Ministros da Saúde tentaram, assim como ocorreu com o Ministro do Superministério da Justiça, e, inevitavelmente, o resultado foi o mesmo: a demissão.
Não faltam outros tantos pontos questionáveis: espécie de banco de horas a serem compensadas pós-pandemia; o uso de aplicativo de comunicação fora da jornada não integra as horas trabalhadas; possibilidade de se dispensar exame demissional caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias; suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante os meses de março a maio de 2020; antecipação de feriados não religiosos; suspensão de férias em serviços tidos essenciais e migração do trabalho presencial para o teletrabalho – ou home office -, tudo unilateralmente pelo empregador, são alguns deles. Na sessão deliberativa, a única emenda aprovada foi a do Bloco PP sendo estabelecido que, quando houver paralisação de uma empresa por determinação do poder público, fica suspenso o cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento até 31 de dezembro de 2020.
Contrários à MP, sustentaram os deputados Carlos Veras (PT/PE), Helder Salomão (PT/ES), Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Arlindo Chinaglia (PT/SP). Falou-se a respeito do custo social das vidas, a não comercialização do trabalho enquanto bens a serem adquiridos e descartados. Houve também menção à propaganda “Parece remédio, mas não é”. Nas palavras de Chinaglia, “Esta medida provisória parece um remédio para o desemprego, e não é. Dito isso, eu gostaria de mostrar que esta medida provisória não cumpre com os pressupostos constitucionais nem de relevância nem de urgência. Urgência poderia ter, relevância poderia ter, só que há um vício de origem. Esta medida provisória protege exclusivamente o empregador”. Desse modo, ao se permitir a suspensão de direitos adquiridos pelos trabalhadores em sede de acordo, em vez de beneficiar as sociedades econômicas que porventura tenham sido negativamente afetadas pela diminuição na venda e/ou serviços acarretados pelo isolamento social forçado, há um absoluto descumprimento ao artigo 5º, XXXVI da Constituição, isto é, no não prejuízo de “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
A excepcionalidade da propagação do vírus e das mortes que, no Brasil, já somam quase 50 mil, por outro lado, não inviabilizam a cobrança nas conformidades já estabelecidas de boletos de consumo, assim como tributos e dívidas advindas de cheque especial e cartão de crédito, conforme nota emitida pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em nome dos cinco maiores bancos associados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) em uma quase força-tarefa para não sucumbir os cofres públicos.
Encerrou-se com o placar de 135 a 315 votos para aprovação. A matéria segue para votação no Senado. Mais informações em: https://www.camara.leg.br/noticias/669549-camara-aprova-mp-que-altera-regras-trabalhistas-para-evitar-demissoes-na-pandemia
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(Imagem retirada do site COINTIMES)