Plataforma digital de limpeza é considerada como empresa de trabalho temporário na Holanda e reconhecido o vínculo de emprego com os trabalhadores

Por Rodrigo Carelli

Saiu mais uma decisão importante na Justiça Holandesa no dia 21 de setembro de 2021: a Helpling, a maior plataforma digital de serviços de limpeza, presente em vários países do mundo, foi considerada como empresa de trabalho temporário pelo Tribunal de Apelação de Amsterdã.

O Tribunal entendeu que os trabalhadores de limpeza têm um relação contratual com a plataforma digital, muito embora não exerça controle sobre o trabalho realizado pelos faxineiros alocados em clientes. A corte entendeu que o controle é realizado pelas famílias que contratam a Helpling para fornecimento da mão de obra. Assim, para os magistrados, não se trata de um contrato de trabalho normal, mas sim de um contrato de trabalho temporário intermediado pela plataforma.

Entendeu a Corte: “É pacífico que a Helpling exerce uma atividade ou um negócio em que terceiros, neste caso trabalhadores em serviços de limpeza, são conectados a terceiros, no caso, famílias, para aí exercerem trabalho. Não importa se a Helpling faz isso como empresa de limpeza, como afirmam a entidade sindical et al., ou como plataforma tecnológica, como afirma a Helpling. O requisito de que o trabalhador seja disponibilizado para a família no contexto do exercício da profissão ou negócio de Helpling foi atendido.”

E continuou mais à frente: “Aplicado à situação atual, isso significa o seguinte. O trabalho é realizado pelo profissional de limpeza (no que diz respeito à limpeza em benefício da família, mas também financeiramente para o benefício de Helpling), é exercida subordinação sobre ele (em termos de supervisão e direção direta do agregado familiar, e em termos de autoridade formal da Helpling) e os salários são pagos. Os requisitos de ‘um contrato de trabalho’ são, portanto, satisfeitos. Existe um contrato de trabalho temporário se essas atividades (sempre) forem exercidas sob a gestão e supervisão do contratante. Esse é o caso aqui.” 

Interessante notar que no caso a remuneração é estipulada pelos trabalhadores e clientes.

Um detalhe importante é que no curso do processo, considerada ilegal a cobrança de percentual do trabalhador pela intermediação, a empresa passou a cobrar comissão somente do tomador da mão de obra. Também foi tida como ilegal multa de 500 euros prevista nos termos e condições de uso, a serem pagas pelos clientes, caso contratem diretamente com clientes após 24 meses do serviço realizado por intermédio da plataforma digital. Tal multa foi entendida como desarrazoada e, portanto, ilegal e prejudicial aos trabalhadores.

A ação foi mais uma ajuizada pela Federação dos Trabalhadores Holandeses, na esteira de outras já julgadas procedentes em relação a plataformas de entrega de comida e da Uber.

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