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Como mentir com estatística sobre os trabalhadores em plataformas – artigo de rodrigo carelli

O jornal Valor e a revista Exame nos mostram como enviesar números para dar uma informação inexata

“Como mentir com estatística” é um livro clássico do norte-americano Darrell Huff.[1] Publicado originalmente em 1954, ou seja, há quase setenta anos, não perdeu nenhuma atualidade. O autor mostra, em um texto direto e inteligente, ilustrado por vários exemplos cotidianos, como você pode deturpar a realidade com a aura de cientificidade definitiva proporcionada pelos números. Pois se o autor estivesse ainda vivo e morasse no Brasil, poderia incluir, entre os exemplos dos modos de apresentar falsamente a realidade por meio da estatística, dois casos trazidos a público no final de julho de 2020 que tentaram trazer um retrato do trabalho em plataforma de entrega de mercadorias e alimentos.

 O primeiro deles é uma reportagem do jornal Valor Econômico. Nela é estampado em letras garrafais, como manchete principal: “Placar na Justiça do Trabalho é favorável às empresas de aplicativo”. No subtítulo da manchete vem sublinhado: “Entregadores perdem maioria de ações nos TRTs sobre vínculo de emprego”. Em tempos de Twitter e WhatsApp, sabemos que boa parte dos leitores se informa por aí mesmo, não se dando ao trabalho de ler a reportagem. Pois bem: eu li a reportagem, e verifiquei que os números trazidos contradizem as manchetes, mostrando que são inverídicas.

De início, constatei que os dados trazidos pela reportagem foram apresentados por uma certa empresa denominada Data Lawyer, que seria uma “empresa especializada em estatística e jurimetria”, da qual confesso que nunca tinha ouvido falar. Não há informação de quem a pagou para fazer esse levantamento, nem o método de coleta de dados. Duff ensina que todas essas informações são importantes na análise de dados estatísticos apresentados.

No entanto, vou tomar os números como bons. Seriam então 432 ações julgadas sobre trabalho em plataformas de entrega. Logo no início, no entanto, há um alerta: estão incluídos nesses números também motoristas de Uber, que são cadastrados da mesma forma que entregadores. Ora, então a amostra, e consequentemente a análise, seria relativa a entregadores e motoristas de Uber, o que já faz a manchete não refletir a realidade. Bom, caro leitor, ultrapassemos esse “detalhe”. Das citadas 432 ações trabalhistas, em 172 delas as empresas “ganharam” (sic), “apenas cinco foram favoráveis aos entregadores” (sic), em 81 os “pedidos foram parcialmente aceitos” (sic), em 97 foram fechados acordos, em 40 casos houve desistência e os demais, que pelas minhas contas seriam 37, seriam encerrados por questões processuais. Já se percebe o viés da reportagem pela transposição dos termos jurídicos em linguajar popular, em uma tradução completamente errada. Quando a reportagem afirma que as empresas “ganharam”, está se referindo ao julgamento de improcedência dos pedidos. Quando ela afirma que são “ favoráveis aos entregadores”, a conexão clara é com as decisões de procedência total dos pedidos. Ou seja, a reportagem, por conta e decisão próprias, coloca as procedências parciais (“pedidos parcialmente aceitos”), bem como os acordos realizados, como derrota para os trabalhadores o que não tem nenhum sentido.

As procedências totais são raras na Justiça do Trabalho, pelo fato da existência sempre de um rol extenso de pedidos em cada ação trabalhista, principalmente em ações de reconhecimento de vínculo empregatício. É corriqueiro que um ou outro pedido geralmente não seja contemplado na decisão, o que não retira o caráter de procedência (o nome “procedentes parcialmente” já diz tudo). E em uma ação de reconhecimento de vínculo, geralmente uma procedência parcial significa que o vínculo de emprego foi reconhecido. [2]

Assim, uma análise não enviesada dos números mostra que os trabalhadores “perderam” 39,8% das ações (172). Menos de 40% não é maioria de ações. Além disso, se somarmos em todas as ações em que o trabalhador ganhou algo (ações total e parcialmente procedentes) e acordos, os trabalhadores ganharam mais vezes do que perderam: 183 “vitórias” dos trabalhadores contra 172 “vitórias” dos empresários. As manchetes, assim, não correspondem aos números, mesmo com toda a cansativa ginástica que a reportagem fez. Darrell Huff aponta os problemas detectados como “os numerozinhos que não estão ali”.

Na mesma semana, a revista Exame apresenta reportagem, segundo a sua manchete, que o “Ibope aponta que entregadores de apps não querem carteira assinada”. Na linha fina, complemento da manchete, a revista traz: “Pesquisa aponta que 70% dos entregadores preferem o modelo atual de trabalho, mas sindicato fala em falta de informação sobre direitos”.

Façamos o mesmo exercício proposto por Huff. Apesar do Instituto Ibope ser conhecido, não há na notícia qualquer informação sobre quem financiou a pesquisa. A reportagem cita várias vezes a empresa Ifood durante o texto, mas não há especificação se foi a patrocinadora do estudo.

Logo nos dois primeiros parágrafos, no entanto, as manchetes já desabam por completo. De fato, a pergunta realizada na pesquisa foi: “Você prefere o modelo de trabalho atual, que te permite escolher os dias da semana e os horários em que gostaria de trabalhar, podendo ainda trabalhar com vários aplicativos e definir a melhor forma de compor sua renda, OU gostaria de ter carteira assinada para poder ter acesso a benefícios e direitos como 13º salário, férias, INSS e FGTS, mas tendo que cumprir horários e demais regras das empresas de aplicativos?”

Está embutido na pergunta o que Darrell Huff chama de “número semiligado”. Huff mostra que “se você não consegue provar o que deseja, demonstre alguma outra coisa e finja que são equivalentes. Em meio à confusão resultante do choque entre as estatísticas e a mente humana, dificilmente alguém notará a diferença. O número semiligado é um artifício garantido para deixá-lo em posição de vantagem. Sempre foi”.

Realmente aqui vejo o número semiligado: a pesquisa apura se a pessoa quer flexibilidade de horário e de prestar serviços a vários empregadores ou carteira assinada cumprindo horários e regras do aplicativo. A pessoa então, ao responder ao questionário, teve que optar entre as hipóteses apresentadas, como excludentes uma da outra. Porém, em nenhum momento foi lhe dada a oportunidade de responder que gostaria da carteira assinada e da flexibilidade, que em momento nenhum são incompatíveis pela lei brasileira.

Não é requisito da existência da relação de emprego a exclusividade, podendo o empregado trabalhar para quantas empresas quiser. Além disso, a flexibilidade de horário também é possível, como expressamente prevê a lei nos casos de trabalho externo, teletrabalho e trabalho intermitente. Ou seja, partiu a pesquisa de uma pergunta que provou que entre a flexibilidade e a carteira os trabalhadores prefeririam a flexibilidade, mas em nenhum momento afirmaram que não querem a carteira de trabalho, como diz a manchete. A exclusão da carteira foi dada pela pergunta, e de forma enganosa. Ou seja, a pesquisa prova uma coisa e a conclusão dada é outra diferente.

E dá para perceber quanto enganosa é a pergunta quando ela afirma que há de se optar entre a flexibilidade e as “regras das empresas de aplicatvos”. Ora, todo entregador tem, no atual modelo, que seguir “as regras das empresas de aplicativos” descritas unilateralmente nos termos de uso, com as quais os trabalhadores devem concordar para acessar a plataforma. Além disso, em várias empresas de entrega os horários são determinados pela empresa, em turnos predeterminados pelas empresas a partir de pontuação.

É interessante notar que ambas as reportagens surgem nas vésperas de nova greve dos entregadores de plataformas. Nessa mesma semana, no horário nobre da televisão, são exibidos em um só dia dois comerciais de 30 segundos falando maravilhas acerca dessas plataformas. Cada comercial deste custa em torno de 825 mil reais. Isto é, a comunicação agressiva das empresas de plataforma é ponto-chave para tentar conquistar a opinião pública, frente à torrente de notícias que mostram a realidade da precarização do trabalho de seus empregados. Esse é o típico e clássico papel da propaganda.

Darrell Huff diz que escreveu um livro como uma cartilha de como usar a estatística para enganar, e que poderia até parecer um manual para trapaceiros.  Ele se defende, no entanto, que os únicos que necessitam dessas lições são os homens honestos, que precisam aprender os truques para se defender. Agora precisamos aprender a lidar com o (mau) uso da estatística nas mídias.


[1] HUFF, Darrell. Como mentir com estatística. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2016.

[2] Há a chance de o magistrado somente ter concedido a justiça gratuita ao trabalhador e ter constado que foi procedente em parte, mas aí seria uma atecnia que tende a ser episódica.

Publicado originalmente pelo JOTA no dia 24/07/2020: https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/como-mentir-com-estatistica-sobre-os-trabalhadores-em-plataformas-24072020

RESENHA DO EPISÓDIO “AUTOFAC” DA SÉRIE “ELECTRIC DREAMS” A PARTIR DOS “NOVOS FASCISMOS” DE MAURIZIO LAZARATTO

* Por Ana Beatriz Bueno de Jesus (mestranda em Direito do Trabalho e Previdenciário, PPGD/UERJ; bolsista CAPES) e Giulia Valente de Lacerda Cunha (graduada em Direito na UFRJ). Integrantes do grupo de pesquisa “Trabalho no século XXI” (UFRJ).

O episódio “Autofac”, da série “Electric Dreams” – dirigida por Ronald D. Moore e Michael Dinner – é baseado em um conto de Philip K. Dick (1928-1982) com o mesmo título, escrito em 1955. Dick, autor de mais de cem contos, graduou-se em filosofia pela Universidade da Califórnia, na década de 1950 e enfrentou a recusa por parte de alguns editores em publicar suas obras. Esse comportamento dos editores fez com que o autor buscasse outros meios para publicá-los, como revistas populares.

No entanto, nos últimos anos, seus contos começaram a ganhar espaço nas universidades americanas e foram traduzidos em 25 línguas (O ESTADÃO, 2012). Seus trabalhos inspiraram filmes como “Blade Runner” (1982), “Minority Report” (2002), “Scanner Darkly” (2006) e “Total Recall” (2012).

A temática abordada em “Autofac” está diretamente relacionada com os novos fascismos, que surgem como um desdobramento do neoliberalismo – em especial, o “ciberfascismo”, retratados por Maurizio Lazaratto na obra “Fascismo ou revolução: o neoliberalismo em chave estratégica” (2019), marco teórico da presente resenha.

“Autofac” é fábrica automatizada e completamente desumanizada, gerida e operada por robôs, definida no episódio como capaz de tudo construir – é uma verdadeira “megamáquina” (LAZARATTO, 2019, p. 107). Ela foi criada para atender as necessidades básicas dos seres humanos, e, mais do que isso, produzir o que os humanos nem utilizam, com foco na circulação de produtos e fomento do caráter consumista da sociedade, gerando poluição. Percebe-se que a “Autofac” é uma metáfora do capitalismo. Entretanto, após a devastação para a guerra, a fábrica continuou empurrando sua produção sem que os seres humanos nem mesmo recebessem os produtos.

No episódio, retrata-se muito bem como a inteligência artificial, a cargo da máquina capitalista, é capaz de controlar, subjugar e “destruir” os seres humanos e a biodiversidade como um todo, o que se nota ao ver as condições precárias de subsistência das pessoas na cidade retratada na série, bem como a poluição, gerada pela “Autofac”, corroendo o planeta. Dessa forma, deve-se compreender que o fascismo pode ser definido como “uma forma de comportamento político marcada por uma preocupação obsessiva com a decadência e a humilhação da comunidade” (PAXTON, 2007, p. 358), o que é, facilmente, perceptível em “Autofac”.

O discurso do personagem Conrad retrata com clareza a situação de completa miséria em que se encontravam os habitantes da cidade retratada em “Autofac”: “(…) ela vai continuar comendo os nossos recursos, poluindo o nosso ar, envenenando a porcaria da nossa água, fazendo um monte de lixo plástico para um mundo que está morto e enterrado”.

É dentro desse contexto de destruição e precarização que Lazaratto (2019, p. 92) bem afirma que “o capital está disposto a sacrificar, sem qualquer escrúpulo, a saúde, a formação, a reprodução e a moradia de vastas camadas da população, ou seja, sacrificar a vida dos proletários, como sempre fez, como continua e sempre continuará a fazer”. Afinal, como exposto pelo autor, o capital é produção, ao mesmo tempo em que é destruição dos seres humanos e não humanos.

Dessa forma, após 20 anos do fim da guerra e de total submissão à fábrica “Autofac”, um grupo de habitantes da cidade retratada na série – tendo como líderes os personagens Conrad e Emily Zabrisck – começa a planejar como destruí-la, uma vez que temem o fim da espécie humana. Assim, iniciam uma verdadeira revolução, que tem sua gênese com a destruição de um drone da fábrica, passando pelo sequestro de um ciborgue chamado Alice – construído a partir dos dados de neuroimagem de Alice Fry, chefe de relações públicas da “Autofac,” terminando com a tentativa de destruição da fábrica a partir de sua matriz.

O controle da “Autofac” está relacionado com a vitória do capitalismo, que, como bem colocado por Lazaratto (2019), confunde-se com a paz, uma vez que houve a derrota da revolução, com o fim das guerras. Como preceituado pelo autor, com o fim da revolução e a “incapacidade das forças anticapitalistas de reorganizá-la, a democracia logicamente desapareceu” (p. 55). É o que se vê no medo constante dos indivíduos se imporem contra a “Autofac”, mostrando que o controle sobre as pessoas, em um mundo destruído se dá através dos denominados “afetos tristes”, quais sejam: “frustração, ódio, inveja, angústia, medo”, preceituados por Espinoza e citados por Lazaratto (2019, p. 104).

Essa ideia de “paz” com o fim da guerra, colocado no episódio, não condiz com a realidade, na medida em que a guerra não desapareceu, mas assumiu uma nova forma, em uma verdadeira “guerra contra a população”, tendo a tecnologia como aliada, sobretudo por meio do uso e controle dos dados  para antecipar comportamentos. Percebe-se que enquanto no fascismo histórico havia uma guerra total, nos novos fascismos há diversas modalidades de guerras dentro das populações (LAZARATTO, 2019, p. 71).

O fascismo é, assim, marcado pela violência, tendo como uma de suas características “a beleza da violência e a eficácia da vontade” (PAXTON, 2007, p. 360). Quando os personagens da série iniciam uma revolução, indo até a fábrica para destruí-la, há o uso da força pela “Autofac”, para manter sua dominação. Essa dominação se justifica pelo fato da “Autofac” constituir o papel tríplice de máquina social, técnica e de guerra, sendo essa última percebida por Lazaratto como aquela que implica dominantes e dominados, relações entre forças, a partir das quais se produzem normas, hábitos e leis, mas também o fazer morrer e a violência (LAZARATTO,2019, p.109).

O medo, mediante o uso da força, é justamente um objetivo dos novos fascismos, na medida em que tentam reativar a relação entre a violência e a instituição, buscando uma indistinção entre o Estado de exceção e o Estado de Direito (LAZARATTO, 2019, p. 10). O poder, assim, não está simplesmente em ações, mas também na possibilidade de sua imposição pela força e pela violência. (LAZARATTO, 2019, p. 75).

 Ao chegar na matriz da fábrica, Emily se depara com diversos ciborgues – definidos por Lazaratto (2019, p. 126) como inimigos mecanizados e sem emoções, capazes de movimentos previsíveis – em cápsulas, que são clones delas e de seus amigos, gerados por seus dados. Ao se deparar com Conrad morto, vê que ele já era um ciborgue, assim como ela. Os seres humanos foram substituídos por máquinas. Há aqui a plenitude do objetivo neoliberal de esvaziar o sujeito (HAN, 2018, p. 107). Esse esvaziamento com a “coisificação” dos indivíduos é claro na seguinte fala do ciborgue Alice para Emily: “Tudo é substituível. Você não é a única”.

É interessante destacar que no trabalho realizado por meio de plataformas digitais há essa ideia de os seres humanos serem descartáveis, uma vez que os trabalhadores dessas plataformas tendem a ser desligados e substituídos a qualquer momento. Essa ideia de fungibilidade dos trabalhadores, com valores e metas ditados pelo algoritmo da plataforma é a própria “Autofac”. Eles também são dominados por afetos “tristes” (LAZARATTO 2019, p. 104), na medida em que aceitam condições precárias de trabalho, para manter suas subsistências e têm medo de se imporem contra a plataforma, através de greves e/ou manifestações, por exemplo, por temerem ser desligados.

Aqui está o fascismo cibernético preceituado por Lazaratto, que se apropria da tecnologia, das informações e dos dados como uma forma de poder sobre os indivíduos, prevendo suas ações e buscando controlá-las.

As lembranças, sentimentos e sensações dos supostos humanos retratados na série não passam de dados. Eles são máquinas controladas. Esse controle é próprio do neoliberalismo, que busca manter o sistema dominante com o uso da programação e do controle psicológico (HAN, 2018, p. 107).

O “dataísmo” é o segundo iluminismo, que vivenciamos atualmente, conforme Han (2018). Nele, o sujeito está digitalizado, como se vê em Autofac, e o conhecimento é movido pelos dados. O poder do capitalismo está, justamente, na “virtualidade do comportamento” (LAZARATTO, 2019, p. 74). Dessa forma, Han (2018, p. 80) bem coloca que “é necessário um terceiro iluminismo, que nos ilumine mostrando que o iluminismo digital se converte em servidão”.

O desfecho do episódio é surpreendente ao revelar que Emily já tinha consciência de sua condição de ciborgue e havia colocado, intencionalmente, um vírus em sua programação. A consciência de Emily aliada à sua capacidade de amar como os seres humanos demonstra a presença de “afetos felizes”, que culminam no rompimento com o neoliberalismo, pela revolução. Como aponta Lazaratto (2019, p. 116) “os dados só podem governar os comportamentos daqueles que aceitam ‘as coisas como são’. Não podem nem prever os comportamentos das subjetividades em ruptura nem, muito menos, governá-las”.

Apesar de ser programada para acreditar que é um ser humano, Emily percebeu sua condição não humana ao sonhar diversas vezes que estava vivendo fim do mundo. Assim, o episódio termina com a revelação de que Emily foi criada a partir dos dados da criadora da “Autofac” e com a consequente destruição da fábrica.

O que poderia ser a vitória dos seres humanos sobre a dominação do neofascismo, na série é, na realidade, uma falsa paz, uma vez que o capitalismo havia vencido a guerra e dominado a tal ponto que ele não tinha mais inimigos para vencer, mas, tão somente, “vencidos a governar”. (LAZARATTO, 2019, p.70).

O capital só encontra um inimigo “quando a submissão às leis da produção do lucro e da governamentalidade se transforma em revolução” (LAZARATTO, 2019, p. 68/69). Essa submissão, como já destacado, pode ser percebida, nos dias atuais, nos trabalhadores que utilizam as plataformas digitais como ambiente de trabalho, em uma suposta autonomia em relação à tecnologia, que os ordena e escraviza.

 Aqui está a importância da revolução tão defendida por Lazaratto (2019) como uma forma de se combater os novos fascismos, na medida em que a universalidade dos direitos só é alcançada por meio dela. Para o autor “foram as revoluções que impuseram a igualdade e conquistaram os direitos políticos e sociais para todos” (LAZARATTO, 2019, p. 54).

Dessa forma, tanto o episódio “Autofac”, quanto a leitura de Lazzarato, resultam na reflexão do caráter (in)substituível do ser humano em relação a máquina e da necessidade constante de resistência aos fascismos.

Referências Bibliográficas

HAN, Byung-Chull. Psicopolítica.  O neoliberalismo e as novas técnicas de poder. Belo Horizonte: Âyiné, 2018.

LAZARATTO, Maurizio. Fascismo ou revolução? O neoliberalismo em chave estratégica. 1. ed. São Paulo: N-1 Edições, 2019.

O ESTADÃO. Obras do Americano Philip Dick começam a ser reeditadas no Brasil. São Paulo. 17 de ago 2012. Disponível em <https://cultura.estadao.com.br/noticias/geral,obras-do-americano-philip-k-dick-comecam-a-ser-reeditadas-no-brasil,918097>. Acesso em 20 de jun 2020.

PAXTON, Roberto Owen. A anatomia do fascismo. São Paulo: Paz e Terra, 2007.

Câmara dos Deputados aprova MP 927/2020 e emenda que prevê suspensão do cumprimento de acordos trabalhistas até o fim do ano

Dia 17/06/2020, quarta-feira, foi concluída a votação em caráter extraordinário na Câmara dos Deputados acerca da Medida Provisória (MP) nº. 927 de 2020 e esta trata de “medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública”.

Ao realizar um retrospecto desde que a Organização Mundial da Saúde (OMS) decretou pandemia da covid-19 em 11/03/2020, vê-se que o Brasil, por meio de seu principal representante do poder executivo, optou por adotar uma postura negacionista, sendo a única democracia a lidar com a crise desse modo. Também há um forte discurso no sentido de opor a prevenção das vidas humanas e a retomada da economia. E a referida MP esboça com bastante clareza essa escolha, pois trata como ônus do trabalhador suportar os efeitos econômicos, permitindo a eles que realizem acordos individuais com seus empregadores como modo de aumentar a liberdade. Nesse raciocínio, a flexibilização das normas impediria que houvesse ainda mais demissões advindas do fechamento de diversos comércios no período de quase três meses.

Contudo, fato é que a América Latina vem sofrendo uma forte debilidade macroeconômica desde tempos anteriores à crise de saúde-humanitária sobretudo. O atual cenário apenas evidencia um mercado cuja informalidade já atingia cerca de 51% no Brasil no início deste ano e, atualmente, quase um milhão de pessoas requereram o seguro-desemprego. O próprio caráter autoritário patronal demonstra a inviabilidade de equacionar um eventual diálogo entre as partes – dois de nossos Ministros da Saúde tentaram, assim como ocorreu com o Ministro do Superministério da Justiça, e, inevitavelmente, o resultado foi o mesmo: a demissão.

Não faltam outros tantos pontos questionáveis: espécie de banco de horas a serem compensadas pós-pandemia; o uso de aplicativo de comunicação fora da jornada não integra as horas trabalhadas; possibilidade de se dispensar exame demissional caso o exame médico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de cento e oitenta dias; suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) durante os meses de março a maio de 2020; antecipação de feriados não religiosos; suspensão de férias em serviços tidos essenciais e migração do trabalho presencial para o teletrabalho – ou home office -, tudo unilateralmente pelo empregador, são alguns deles. Na sessão deliberativa, a única emenda aprovada foi a do Bloco PP sendo estabelecido que, quando houver paralisação de uma empresa por determinação do poder público, fica suspenso o cumprimento dos acordos trabalhistas em andamento até 31 de dezembro de 2020.

Contrários à MP, sustentaram os deputados Carlos Veras (PT/PE), Helder Salomão (PT/ES), Marcelo Freixo (PSOL/RJ) e Arlindo Chinaglia (PT/SP). Falou-se a respeito do custo social das vidas, a não comercialização do trabalho enquanto bens a serem adquiridos e descartados. Houve também menção à propaganda “Parece remédio, mas não é”. Nas palavras de Chinaglia, “Esta medida provisória parece um remédio para o desemprego, e não é. Dito isso, eu gostaria de mostrar que esta medida provisória não cumpre com os pressupostos constitucionais nem de relevância nem de urgência. Urgência poderia ter, relevância poderia ter, só que há um vício de origem. Esta medida provisória protege exclusivamente o empregador”. Desse modo, ao se permitir a suspensão de direitos adquiridos pelos trabalhadores em sede de acordo, em vez de beneficiar as sociedades econômicas que porventura tenham sido negativamente afetadas pela diminuição na venda e/ou serviços acarretados pelo isolamento social forçado, há um absoluto descumprimento ao artigo 5º, XXXVI da Constituição, isto é, no não prejuízo de “o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.

A excepcionalidade da propagação do vírus e das mortes que, no Brasil, já somam quase 50 mil, por outro lado, não inviabilizam a cobrança nas conformidades já estabelecidas de boletos de consumo, assim como tributos e dívidas advindas de cheque especial e cartão de crédito, conforme nota emitida pela FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) em nome dos cinco maiores bancos associados (Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander) em uma quase força-tarefa para não sucumbir os cofres públicos.

Encerrou-se com o placar de 135 a 315 votos para aprovação. A matéria segue para votação no Senado. Mais informações em: https://www.camara.leg.br/noticias/669549-camara-aprova-mp-que-altera-regras-trabalhistas-para-evitar-demissoes-na-pandemia

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(Imagem retirada do site COINTIMES)

A categoria profissional da CLT, entre Crowd e Multitude – José Eduardo de Resende Chaves Júnior

José Eduardo de Resende Chaves Júnior1

*Image by rawpixel.com

Ingressamos na era da crowd economy, da gig economy, de tarefas repetitivas, executadas por milhões de trabalhadores arregimentados pelas plataformas eletrônicas de trabalho. Nessa nova economia o trabalho torna-se temporário, precário, um bico. São micro-tarefas, com micro-remunerações.

É a intensificação da redução da porosidade do trabalho, pelo aproveitamento de suas sobras, do tempo ‘morto’ do trabalhador, que estaria destinado ao lazer, ao repouso, à reflexão ou mesmo a sua qualificação.

Já parece perceptível a progressiva substituição das empresas de intermediação de trabalho por plataformas virtuais, que conectam diretamente o tomador final com o prestador pessoal do serviço.  Esse prestador de serviço é o detentor das ferramentas de trabalho, é obrigado a assumir os riscos e custos do negócio, mas não é o proprietário dos meios de produção digitais – que são o algoritmo e a estrutura de rede.

A produção econômica na modernidade industrial se destinava à confecção de mercadorias materiais, no sentido de transformar, linear e diretamente, o trabalho, material e subordinado, em mercadoria palpável e concreta.

Já a produção pós-material não se preocupa tanto com a confecção da mercadoria material, isso porque a automação e a inteligência artificial, a indústria 4.0, que liga a internet das coisas com o ambiente produtivo,  possibilitaram aumentar, e de forma exponencial, a capacidade de reprodução de bens, o que, logicamente, fez diminuir o valor desses bens, materiais e reproduzíveis, no mercado.

Nesse sentido, na contemporaneidade, o trabalho mais estratégico – isto é, aquele que agrega mais valor à mercadoria ou ao serviço – passa a ser o trabalho que se destina a produzir não mais bens tangíveis, mas relações, nomeadamente, relações de conhecimento tecnocientífico, relações de ideias, relações de informação e comunicação e até relações afetivas.

O core da organização produtiva das gigantes da economia digital, tais como Google, Facebook, Amazon, Apple, Ali Baba, Uber, Didi Chuxing e outras tantas potências eletrônicas, torna-se cada vez mais evanescente. Capitalismo da emoção. As instâncias da produção e consumo imbricam-se, confundem-se. 

Da Economia da Abundância. Os megadados passam a ser os recursos mais estratégicos para a produção. Para gerar valor, eles não podem ser escassos, como na economia tradicional. Os algoritmos de aprendizado de máquina só funcionam bem com uma base imensa de dados. A abundância passa ditar a nova ordem econômica do big data produtivo.

Da lei neoclássica dos rendimentos marginais decrescentes, a economia da abundância funda uma espécie de neomarginalismo, a partir do princípio dos rendimentos marginais sempre crescentes.

A dicotomia entre software e hardware, que caracterizou a passagem da era analógica dos átomos para era digital dos bits nos anos 80, sintetizados na diferença dos modelos de negócio entre IBM e MICROSOFT, dissipa-se na ideia de netware.

As externalidades de rede passam a ser internalizadas na net economy. Não se distingue mais o trabalho amador do profissional. A categoria profissional perde sua potência negocial. 

Categoria Profissional.  Categoria Profissional é conceito clássico para designar o coletivo produtor das riquezas no sistema capitalista da grande indústria fordista. Nos termos do artigo 511 da CLT, o conceito de categoria gira em torno da ideia de homogeneidade e de similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho em comum”.

Categoria profissional é um conceito construído a partir de uma noção de identidade, de uma identidade da profissão ou do trabalho em comum. Nunca foi um conceito ontológico, mas sobretudo sociológico, que encontrava sua identidade, não na organização espontânea, mas numa confluência de interesses econômicos, juridicamente regulados.

A identidade profissional, objetiva, tende a converter-se em diferenças amadoras, subjetivas. Autonomia coletiva desdobra-se em individualidades capturadas.

A desprofissionalização da categoria trabalhista é uma tônica das plataformas eletrônicas de trabalho, que passam a possibilitar a arregimentação da massa, desorganizada juridicamente, de trabalhadores.

A categoria nesse novo contexto produtivo é reduzida a ideia de massa. Amassada, disforme, desorganizada. Um engenheiro da zona sul e um motorista profissional da periferia passam a dirigir veículos para os mesmos potenciais passageiros.

Se já não é mais possível reconstruir a categoria, é preciso desmassificá-la. Urge converter o crowdwork em trabalho da multidão. 

‘Multidão’ como Conceito Político.  Nas plataformas de trabalho não há mais categoria profissional homogênea organizada, com similitude de condições de vida, identidade e conexidade, nos moldes do art. 511 da CLT, mas apenas o crowdwork, ou seja,  a massa heterodoxa e disforme. 

O teórico Jean-Louis Weissberg já falava de ‘hipermediação’ como característica básica da nova produção cognitiva, fundada na associação de três níveis: semiótico, pragmático e político. O produtor-autor coincide com o consumidor-receptor-leitor. Nesse espaço de produção tecnocultural não se elimina a figura do autor individual, mas o imbrica, sem dissipá-lo, ao coletivo. 

Há um processo interativo entre a singularidade e um novo operador no mundo do trabalho que poderíamos denominar de «multidão». A «multidão» é um conceito ambicioso. É a tentativa de se chegar à democracia absoluta, inclusive de formulá-la teoricamente. 

O conceito contemporâneo de «multidão» parte das formulações do Maquiavel democrático dos Discorsi e de Espinosa. É especialmente interessante para nossa análise, pois está fundado em duas chaves: (i) nas novas formas de trabalho e (ii) na ideia de rede. 

Sylvère Lotringer, no prefácio da edição norte-americana de A grammar of the multitude2 revela que a origem do conceito «multidão» foi fruto da ‘teoria autonomista’, formulada em vários lugares, mas que foi efetivamente desenvolvida na Itália dos anos 60 até os 703 .

Negri e Hardt, mais contemporaneamente, apresentam a «multidão» como contrapoder4  ao «império», que, por sua vez, não se confunde, no contexto ferramental desses autores, com o conceito de «imperialismo». 

Para Paolo Virno a dicotomia decisiva para a compreensão das características da esfera  pública contemporânea é a operada entre os conceitos de «multidão» em contraposição ao de «povo». Sustenta Virno que os pais putativos desses conceitos são, respectivamente, Espinosa e Hobbes. 

Nesse sentido, «multidão», na noção espinosiana, indica uma pluralidade que subsiste no espaço público, a partir da ação coletiva, mas sem dissolver-se numa unidade monolítica.   Hobbes, mira de forma negativa a «multidão», como um estado natural, caótico, antes de sua organização como ‘corpo político’ e anterior ao Estado, mas que pode ressurgir em momentos de tumulto social. Segundo Hobbes, a «multidão» se opõe à obediência e a pactos duradouros, e que quando os cidadãos se rebelam contra o Estado se trata da investida da «multidão» contra o «povo». 

A ideia de «multidão» – multitudo – a partir da perspectiva da ciência política, não surgiu propriamente com Espinosa, pois seu pensamento coincide com o pensamento protestante do Século XVII, que, a seu turno, é tributário do pensamento renascentista, especialmente de Maquiavel. Em seu DiscorsiDiscursos sobre la primera década de Tito Livio –  Maquiavel formula a democracia florentina a partir dos movimentos que buscam organizar a liberdade na República e ordenar o trabalho na cidade.   

Para Negri (Il Potere Costituente) Maquiavel não é o teórico do Estado absolutista moderno, senão o pensador da ausência de todas as condições para uma democracia, ausência, vazio que faz surgir o desejo de um programa democrático, de um poder constituinte aberto e não ávido para se encerrar numa Constituição.

Retornando a Espinosa, para ele a multitudo é o sujeito político por excelência. Partindo da distinção entre poder (potestas), como capacidade (de ser afetado) de um governante e potência (potentia), como força ativa e tornada ato, expressada como a vontade de Deus, uma vontade que não se distingue e se confunde com o próprio Deus – pura imanência da própria essência divina – Espinosa situa o império absoluto da democracia como resultado da potentia imanente da multitudo.  Uma potência imanente que até mesmo define o direito: “Hoc jus, quod multitudinis potentia definitur”.

A Multidão Trabalhadora e sua «Presentação» Jurídica. A representação não se conecta com o conceito de «multidão». Ao contrário, pressupõe uma separação, uma identidade ‘segmentada’, e não um ‘seguimento’, um continuum de singularidades imanentes, um fluxo da «multidão». 

A representação opõe o coletivo ao individual, a maioria às minorias, o público ao privado, o singular ao «comum»5, enfim, representa por oposição e disjuntiva, antes que como alternativa. A representação enfatiza a concepção de hegemonia como domínio excludente, e marca a procura pelos universalismos autoritários e redutores, os máximos divisores universais, em lugar dos múltiplos comuns.

Em todas as formas clássicas de representação de Max Weber – «apropriada» , «livre» ou «vinculada»- não há mais potência, e não é mais, só uma questão de legitimação, mas, principalmente, de força, de redução efetiva de potência social dos muitos. «Potentia» que se reduz a «potestas». 

Em resumo, a «presentação» privilegia a «organização» antes que a representação. Aqui, «organização» entendida como formulada por Edgar Morin – «ordem-desordem-interação-organização» – ou seja uma organização complexa, uma nova ordem dos trabalhadores que não exclui o caos sindical, uma organização essencialmente relacional e de interação, na qual a máxima complexidade da desordem sindical conterá a ordem, e a extrema complexidade da ordem conterá a desordem, em sua profunda dialética6.

Considerações Finais. O conceito de categoria profissional homogênea, com similitude de condições de vida, prevista pelo artigo 511 da CLT não é a classe sujeitada ao capital tecnológico.  É a multidão indivisa, codificada, controlada pelo big data produtivo e pelas tecnologias do algoritmo.

O Direito Coletivo do Trabalho desafia uma profunda reformulação conceitual do sindicalismo, que enfatize a solidariedade, com diversidade e liberdade total para organização.

No marco da «multidão» é mais operativo falar-se em «organização da presentação» do que da representação. Aqui, «organização» é entendida como «ordem-desordem-interação-organização», isto é, como uma organização complexa, uma nova ordem dos trabalhadores que não exclui o caos sindical, como uma organização essencialmente relacional e de interação, na qual a máxima complexidade da desordem sindical conterá a ordem, e a extrema complexidade da ordem conterá a desordem.

O Conceito de comum sobrepõe o de coletivo, como o de multidão o de categoria profissional. Mas é importante buscar as energias de emancipação que o conceito de multidão esponoseana implica, separando-o bem da ideia de massa, ou seja, distinguir, mass e crowd de multitude.

(1)  Doutor em Direitos Fundamentais. Professor Adjunto dos cursos de pós-graduação do IEC-PUCMINAS. Advogado,  Desembargador aposentado do TRT-MG, Presidente da União Ibero-americana de Juízes – UIJ e Diretor de Relações Institucionais do Instituto IDEIA – Direito e Inteligência Artificial.

(2)  Cfr. VIRNO, 2004

(3)  A “multidão”, tal como a encaramos neste texto, começou a se esboçar teoricamente em Espinosa – ‘multitudo’, embora desde o ponto de vista político não tenha surgido propriamente de Espinosa, já que o pensamento espinoseano coincide com o pensamento protestante do século XVII, que, por sua vez, é tributário do pensamento renascentista, especialmente de Maquiavel.

(4)  Negri concebe «contrapoder» em três ordens: como (i) resistencia contra o velho poder; como (ii)insurreição de um novo poder e como (iii)potencia constituinte do novo poder. (NEGRI, 2004(B), p. 157). 

(5)  A ideia de «comum» de Negri e hardt, que não se identifica com a ideia de ‘público’, nem de ‘coletivo’, nos parece conectada e esclarecida pela ideia de ‘lugar comum’ em Aristóteles, como anotado por Paolo Virno.

(6)  A profunda dialética entre ordem e desordem, que é mais entrelaçada do que se imaginava, nos permite vislumbrar na nova noção de «organização» a possibilidade de encontrar caminhos para investigar a natureza das leis. Essa noção se situa no nível do próprio paradigma, no sentido kuhniano, pois é preciso deixar em suspenso o paradigma lógico no qual ordem e desordem se excluem MORIN (2002) p. 105.

PROCESSO SELETIVO PARA NOVOS INTEGRANTES DO TRAB21

Estão abertas inscrições para três vagas para integrante do grupo de pesquisa Trab21 – Trabalho no século XXI, até o dia 30 de junho de 2020. As pessoas interessadas devem ser graduandas de direito da UFRJ e deverão enviar para o e-mail pesquisacarelli@gmail.com seu currículo e um enunciado de 10 a 20 linhas dizendo o motivo de desejar integrar o grupo e o que entende poder contribuir para o coletivo.